Por: DCI
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que permitiu a retenção, por conta de inadimplência contratual, de R$ 48 mil pagos como sinal na negociação de um imóvel que seria comprado por R$ 90 mil.
A ministra relatora do recurso na Terceira Turma do STJ, Nancy Andrighi, destacou que o contrato de compra e venda foi rescindido devido a inadimplência dos compradores, motivo que respalda a decisão de reter integralmente o valor pago em arras, de acordo com as regras do Código Civil.
O recorrente buscou limitar o valor a ser retido, alegando que o valor superior a 50% do imóvel era exorbitante e seria fonte de enriquecimento sem causa do vendedor. Contudo, Nancy Andrighi lembrou que não houve, no caso, exercício do direito de arrependimento, mas inadimplência contratual, situação que justifica a retenção integral dos valores pagos.