1) Compra financiada
Quando você compra um imóvel financiado, precisa declarar a sua situação de pagamento até o momento da declaração. Por isso, o que você deve fazer é: na ficha de bens e serviços de sua declaração, informe a aquisição do imóvel com o código correspondente da transação, indicando a data da transação, o CNPJ ou CPF do vendedor e as condições do pagamento. No campo situação até 31 de dezembro, informe o valor das datas e das parcelas do financiamento efetivamente pagas até o mês de dezembro.
2) Majoração do valor
Se você comprou um imóvel por 150 mil reais há 1, 2 ou 10 anos, precisa declará-lo por esse valor. Você não pode, livremente aumentar o valor venal declarado do imóvel apenas para que ele “se valorize”. Nesse caso, vale lembrar que o custo do imóvel não pode ser alterado, exceto se forem efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma no referido imóvel, devidamente comprovadas.
3) Compra por cônjuges
Em muitos casos, parceiros compram uma casa e efetuam o seu pagamento juntos. O marido paga um percentual, e a mulher paga outro. Por outro lado, muitas vezes um dos cônjuges arca com a compra, enquanto outro arca com as reformas. Em todo caso, se os cônjuges apresentam suas declarações em separado, independente de quem/quanto pagam, a totalidade de bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de apenas 1 dos cônjuges. Para isso, utilize o código 99 na guia “Bens e Direitos” e mencione o nome e o CPF do outro cônjuge na declaração.
4) Partilha de bens
Você se separou ou partilhou um bem imóvel com parceiro? Na ficha de “Bens e Direitos informe a baixa do imóvel, esclarecendo minuciosamente a transação. O campo “situação em 31 de dezembro” não deve ser preenchido e, você precisa apurar o seu ganho, observando que, se o imóvel for único imóvel em seu nome e, não tendo sido realizada outra alienação nos últimos 5 anos, a venda por valor até 400 mil reais está isenta de tributação.
Fonte: Portal resumo imobiliário
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