Contrato bem redigido assegura direito dos envolvidos na transação do imóvel

cntrO contrato de compra e venda de um imóvel, além de oficializar a negociação, antecede a escritura e assegura os direitos dos envolvidos. Elaborado com a ajuda de um advogado ou via imobiliária, deve conter artigos básicos e passíveis de erro.

O consultor jurídico Regis Ozorio explica que o contrato bem redigido obriga o comprador a pagar o preço e o vendedor a outorgar a escritura. Deve-se pensar nele já no momento em que as partes reúnem a documentação sugerida pelas administradoras para efetivar o negócio. São requisitos que compõem um check list importante para evitar frustrações e futuras pendengas judiciais, diz Ozorio.

Entre os itens geralmente solicitados estão as negativas de processos judiciais pelo nome do vendedor, certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais, matrícula atualizada do imóvel, negativa de condomínio, negativas dos negociantes junto ao SPC e SERASA e comprovação do estado civil dos envolvidos.

Depois das precauções, o contrato deve ser produzido garantindo a igualdade de condições e o equilíbrio contratual entre comprador e vendedor para, então, ser assinado com o pagamento de arras ou sinal. O sinal, lembra Ozorio, é o princípio da promessa de compra e venda. A falta de indicação da importância, garante, é o erro mais comum na elaboração do contrato. Outro problema é a inserção de cláusulas conflitantes que, muitas vezes, por falta de conhecimento jurídico, são colocadas na mesma minuta, observa.

Apesar de seguir um padrão, cada contrato é único diante das nuances e peculiaridades do negócio. Contudo, alguns elementos não podem faltar. São eles: nome, nacionalidade, estado civil e domicílio dos contratantes, denominação e situação da propriedade, descrição do imóvel objeto do compromisso com suas características e confrontações, prazo, preço, forma de pagamento e a importância do sinal, juros devidos sobre o débito em aberto, data da posse, indicação do contratante a quem incumbe o pagamento das taxas e impostos, conseqüências em caso de inadimplência, bem como, deveres e obrigações de cada interessado.

Para que o documento se caracterize como um título executivo extrajudicial é imprescindível a assinatura de duas testemunhas, com o reconhecimento de firmas. Ainda, registrá-lo junto à matrícula do imóvel.

A cautela proposta garante tranqüilidade aos envolvidos na transação imobiliária. Mais que cuidados, a sugestão é pensar e repensar. Muitas vezes, os negócios celebrados por impulso trazem conseqüências danosas às partes e anos de litígio em busca dos direitos, finaliza Regis Ozorio.

Fonte: Revista Eletrônica Imovelweb

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