Sancionada a lei que aumenta a cobrança de imposto de renda sobre a venda de imóveis, o chamado ganho de capital, que é a diferença entre o preço de venda e o seu custo de aquisição.
A lei teve origem na Medida Provisória 692, aprovada em fevereiro de 2016 pelo Congresso Nacional. A nova regra faz parte do conjunto de propostas do governo para aumentar a arrecadação federal diante da crise atual.
A proposta mantêm a alíquota de 15% para lucros de até R$ 5 milhões.
A alíquota sobe para 17,5% para ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, e para 20% para ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões.
Para lucros acima de R$ 30 milhões, a alíquota cobrada será de 22,5%.
Fonte: Portal Resumo Imobiliário