Queda no preço do aluguel é estratégia para manter inquilinos

Placas de aluga-se estão espalhadas pela capital (Foto: Palloma Pires/G1)Imobiliárias aconselham que o dono tenha um bom relacionamento com o inquilino (Foto: Palloma Pires/G1)

A crise econômica que o Brasil enfrenta tem afetado também o mercado imobiliário. Segundo Guido Cussiol Neto, diretor regional do Sindicato da Habitação (Secovi-SP) de Sorocaba, muitos proprietários de imóveis para locação têm abonado o reajuste anual no preço do aluguel para manter os inquilinos no imóvel. Abaixar o preço do aluguel também tem sido uma opção.

“Hoje, a economia está travada. Muita gente que morava de aluguel está perdendo o emprego e voltando a morar na casa dos pais e isso provoca uma refração muito grande no mercado imobiliário”, afirma Neto.

Os imóveis comerciais também estão com os preços de aluguel em queda. Segundo pesquisa do FipeZap, divulgada no fim do mês passado, em julho houve queda de 0,39% no preço médio do aluguel de imóveis comerciais, em comparação com o mês anterior.

Neto explica que o reajuste inflacionário no aluguel é corrigido pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M). “O problema do IGP-M é que ele corrige apenas a inflação e ela não reflete a realidade do mercado imobiliário, que está tendo oferta maior que demanda. Isso acaba gerando conflitos”.

Por isso, o profissional explica que as imobiliárias costumam aconselhar que o dono do imóvel tenha um bom relacionamento com o inquilino. “Se o inquilino sai do imóvel, é difícil achar outro. E uma nova locação é uma surpresa. Por isso, se o atual inquilino paga em dia e conserva o imóvel, o dono deve cultivá-lo, mesmo que isso signifique que ele deva abaixar o preço do aluguel. Mas, se houver acordo na mudança de preços, isso deve estar transcrito no contrato”, destaca.

Neto comenta que geralmente os contratos de aluguéis são de 30 meses. Se alguma parte quebrá-lo antes disso, há multa. Mas ele destaca que o inquilino pode pleitear isenção de multa em um tempo menor, como 12 meses, por exemplo.

Reajuste de preço fora do contrato
“Geralmente, as imobiliárias notificam o inquilino quanto ao reajuste. Mas ele deve ser previsto em contrato e acontece anualmente. Se o proprietário quiser subir o preço do aluguel sem isso estar previsto em contrato, não pode”, explica Neto. Ele afirma que, caso isso aconteça, o inquilino pode rescindir o contrato por quebra do mesmo.

Fonte: Portal G1

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