Prefeitura abre parcelamento de débitos – PPI

No dia 30 de dezembro foi publicada a Lei nº 16.097/2014, que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 – PPI 2014, do Município de São Paulo, sujeito ao regulamento publicado hoje, 08 de janeiro, através do Decreto nº 55.828/2015. O programa visa à regularização de débitos com o Município, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013. O programa permite o parcelamento de débitos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, bem como aqueles em situação de parcelamento (exceto os débitos incluídos no REFIS Municipal e no PPI instituído pela Lei 14.129/2006).

Débitos originados de multa por descumprimento de obrigações acessórias deverão ser previamente constituídos para adesão ao programa. Também poderão ser incluídos débitos não tributários, inclusive os inscritos em dívida ativa (exceto referentes a multas de trânsito, débitos de natureza contratual e de natureza indenizatória devidos ao Município). Ainda, ressaltamos que o programa é aplicável tanto a pessoas físicas como jurídicas, excetuando-se débitos referentes ao Simples Nacional.

Para os débitos já inscritos em Dívida Ativa, valores de custas, despesas processuais e honorários advocatícios também deverão constituir o montante consolidado, ressaltando-se a hipótese de utilização de valores depositados em garantia em juízo para pagamento dos débitos e restituição de eventual saldo credor após dedução dos valores. A consolidação de todos os débitos implica também na atualização monetária e incidência de juros de mora desde o fato gerador até a data de formalização do pedido de ingresso no programa.

O pagamento poderá ser feito à vista ou parcelado. O parcelamento pode ser feito em até 120 parcelas mensais, reajustados pela taxa SELIC mensalmente, adicionando-se a cada parcela o montante de 1% sobre o valor a ser quitado no mês.

Os benefícios para a adesão do programa incluem:

Débitos Tributários .  Redução de 85% dos juros de mora, de 75% da multa e de 75% dos honorários advocatícios, no caso de pagamento em parcela única; .  Redução de 60% dos juros de mora, de 50% da multa e de 75% dos honorários advocatícios, no caso de pagamento parcelado.

Débitos não Tributários .  Redução de 85% dos juros de mora e de 75% dos honorários advocatícios, no caso de pagamento em parcela única; .  Redução de 60% do valor atualizado dos juros de mora e de 50% dos honorários advocatícios, no caso de pagamento parcelado. As reduções referentes aos honorários advocatícios não poderão ser aproveitadas na hipótese de terem seu valor fixado por  decisão judicial.

A adesão ao programa deverá ser requerida através de aplicativo disponibilizado no endereço eletrônico da prefeitura, www.prefeitura.sp.gov.br/ppi. O prazo para adesão referente a saldos de débitos tributários decorrentes de parcelamentos em andamento é até dia 17 de abril, e, com relação aos demais débitos, até dia 30 de abril do ano corrente. Vale ressaltar que a adesão ao parcelamento implica no reconhecimento de todos os débitos e na desistência de eventuais ações, embargos à execução, impugnações, defesas e recursos administrativos.

Fonte: Lacaz Martins, Pereira Neto Gurevich e Schouri Advogados.

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