Locação de imóveis mobiliados cresce, mas exige cuidado extra

Por: DCI – Milton Paes

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A locação de residências mobiliadas no Brasil é uma alternativa antiga, mas está se tornando cada vez mais conhecida graças à visibilidade alcançada por algumas plataformas on-line usadas pelo setor.

Essa modalidade pode ser uma opção conveniente tanto para estadias permanentes quanto para temporadas. Nesse perfil, que procura imóveis prontos para mora, sem ter a preocupação de “montar a casa”, ainda se encaixam jovens casais e estudantes. São grupos que podem ser identificados como turistas, de longa a curta estadias, ou os que estão começando a vida e ainda não têm condições de adquirir móveis e utensílios.

Precauções

No entanto, seja qual for o caso, é preciso tomar certas precauções para evitar dores de cabeça. Segundo o diretor de Intermediação Imobiliária da Regional do Secovi em Campinas, Rodrigo Coelho, a primeira medida para a qual o interessado deve estar atento é fazer uma análise de custo-benefício. “Esse tipo de imóvel usualmente possui um valor de aluguel um pouco maior do que aqueles sem mobília, justamente por oferecer uma estrutura e estarem prontos para morar”, explica. “Mas não haverá gastos com aquisição de itens, instalações de móveis e eletrodomésticos e frete de mudança”, completa.

Outro ponto importante, alerta Coelho, é fazer uma vistoria prévia do lugar e exigir um laudo detalhado contendo uma descrição de todos os itens disponíveis, seu estado de conservação e se há defeitos ou danos.

A melhor ferramenta para se precaver é o contrato, que deve determinar especificamente os deveres de cada parte. “É preciso deixar claro a quem cabe a responsabilidade por reparos que venham a ocorrer, pois esse é um dos principais motivos de desentendimento nessa modalidade de locação, chegando mesmo a originar ações judiciais”, acrescenta.

“Em geral, o proprietário responde por eventuais problemas antes da data do contrato e o inquilino, a partir da entrega das chaves, mesmo que o imóvel já tenha sido ocupado anteriormente”, informa. “Mas se ficar comprovado que foi causado por ocorrências passadas, é o dono que terá que arcar com o conserto”, finaliza Coelho.

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