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Bancos Privados também aumentarão suas taxas de juros

Bancos privados também aumentarão suas taxas de juros

Mais uma vez o mercado terá que enfrentar a alta da taxa de juros para financiamento imobiliário. Pela terceira vez no ano, a Caixa Econômica Federal reajustou suas taxas para novos contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).

Analisando a alteração em seu quadro, chegamos à conclusão que o aumento para contratos do SFI é compreensível, pois se trata de taxa de mercado, ou seja, existe uma relação entre o momento da economia brasileira, taxa SELIC, entre outros.

Porém, o aumento dos juros em contratos regidos pelo SFH, causa-nos espanto e incompreensão, o que nos força a analisar os motivos consecutivos de tais aumentos.

Os recursos para empréstimo no módulo do SFH são provenientes da poupança. Em detalhes, a instituição financeira usa o recurso disponível em suas cadernetas para o financiamento de contratos imobiliários. Diferentemente do SFI, o SFH não possui qualquer relação com as variações da taxa SELIC. De acordo, com o artigo 25 da lei 8.692 de 28 de julho de 1.993 “nos financiamentos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, a taxa efetiva de juros será de, no máximo, 12% ao ano”. É explícito que a volatilidade da taxa SELIC não interfere e nunca interferiu no SFH.

Em 2.012, através da Lei 12.703, o Governo Federal alterou as regras de correção da poupança. Em suma, se a meta anual da taxa SELIC for superior a 8,5%, mantém-se o rendimento da poupança antiga, isto é, juros mensais de 0,5%, acrescidos da TR diária acumulada no período. Portanto, atualmente, os bancos corrigem suas aplicações na caderneta em 0,5% ao mês, ou 6% ao ano.

É nesse ponto que a matemática simples pode ser aplicada.

Levantamos as taxas de juros cobradas pelas principais instituições do País. Consideramos os percentuais mais baixos de financiamento imobiliário fornecido pelas instituições financeiras, ou seja, as taxas negociadas.

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O resultado foi um saldo bruto anual invejável para todas as instituições do País. Vejamos caso a caso:

A Caixa, a partir de 1ª de outubro de 2015, cobrará a taxa de juros anual de 9,30% para contratos de financiamento regidos pelo SFH. Desse percentual, 6,00% ao ano equivale ao pagamento de rendimento de aplicações da poupança. O restante, 3,30% é o saldo bruto recebido anualmente pelo banco e representa aproximadamente 35% da taxa de juros cobrada do cliente.

O Bradesco cobra a taxa de juros anual de 9,80% para contratos de financiamento regidos pelo SFH. Desse percentual, 6,00% ao ano equivale ao pagamento de rendimento de aplicações da poupança. O restante, 3,80% é o saldo bruto recebido anualmente pelo banco e representa aproximadamente 38% da taxa de juros cobrada do cliente.

O HSBC cobra a taxa de juros anual de 10,25% para contratos de financiamento regidos pelo SFH. Desse percentual, 6,00% ao ano equivale ao pagamento de rendimento de aplicações da poupança. O restante, 4,25% é o saldo bruto recebido anualmente pelo banco e representa aproximadamente 41% da taxa de juros cobrada do cliente.

O Itaú cobra a taxa de juros anual de 10,35% para contratos de financiamento regidos pelo SFH. Desse percentual, 6,00% ao ano equivale ao pagamento de rendimento de aplicações da poupança. O restante, 4,35% é o saldo bruto recebido anualmente pelo banco e representa aproximadamente 42% da taxa de juros cobrada do cliente.

O Banco do Brasil cobra a taxa de juros anual de 10,79% para contratos de financiamento regidos pelo SFH. Desse percentual, 6,00% ao ano equivale ao pagamento de rendimento de aplicações da poupança. O restante, 4,79% é o saldo bruto recebido anualmente pelo banco e representa aproximadamente 44% da taxa de juros cobrada do cliente.

O Santander cobra a taxa de juros anual de 10,80% para contratos de financiamento regidos pelo SFH. Desse percentual, 6,00% ao ano equivale ao pagamento de rendimento de aplicações da poupança. O restante, 4,80% é o saldo bruto recebido anualmente pelo banco e representa aproximadamente 44% da taxa de juros cobrada do cliente.

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As instituições financeiras podem alegar que além do rendimento da poupança, também são obrigadas a pagar a Taxa Referencial (TR) conforme Medida Provisória n° 294, de 31 de janeiro de 1991 (posteriormente ratificada através da Lei n° 8.177, de 1º de março de 1991). Entretanto, em contratos do SFH, o cliente também é obrigado a pagar a TR. A taxa é calculada mensalmente sobre o saldo devedor do financiamento.

Então, voltemos a pergunta realizada anteriormente: se a poupança é o principal meio financiador do SFH, e o seu custo é de 6% ao ano, quanto o banco irá cobrar anualmente de taxa de juros do cliente?

Atualmente, a resposta é Lei da Oferta e Procura. A partir desse entendimento, é possível descrever o comportamento dos bancos em função de sua disponibilidade de caixa.

Nos últimos 10 anos, a caderneta alimentou aquisições e construções, tornando-se o principal funding (fundo) de financiamento imobiliário. De janeiro de 2005 a julho de 2015, o saldo da poupança bateu recorde, subindo de R$ 158 bilhões para R$ 648 bilhões respectivamente.

Entretanto, com o aumento gradual da taxa SELIC nos últimos meses, a poupança deixou de ser um excelente investimento e tem perdido atratividade frente a outros fundos. Isso ocorre porque o rendimento dos investimentos de renda fixa sobe junto com a taxa SELIC. Já o rendimento das cadernetas de poupança, quando a taxa de juros está acima de 8,5%, está limitado em 6,00% ao ano mais a variação da Taxa Referencial (TR).

O resultado foi uma saída gigantesca de recursos da caderneta e, em consequência, a exposição da fragilidade do SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo) que nos últimos 10 anos injetou R$ 588 bilhões na economia através de repasses de financiamento ou empréstimos para construção.

Nas condições atuais, quem ainda possui lastro de empréstimo de acordo com a resolução 3292 do BACEN, aumenta suas taxas de juros.

E quem está próximo do esgotamento de suas reservas, como a Caixa, também aumenta o preço dos juros para que se evite o colapso do sistema.

A tendência dos outros bancos é de aumento de suas taxas nos próximos dias. Exemplificando, se a Caixa, uma instituição cuja caderneta encontra-se próxima da exaustão, subiu suas taxas de juros, é óbvio que bancos detentores da oferta também acompanharão tal viés.

Finalizando, preste bem atenção a esta sugestão: Se você quiser financiar, providencie logo sua documentação e procure uma instituição financeira. Aproveite as últimas taxas apresentadas pelos bancos. Não existe tendência de queda. O espírito das instituições é pelo seu reajuste nos próximos dias.

Aliás, enquanto a poupança continuar como o “patinho feio” dos investimentos, estaremos nas mãos da Lei da Oferta e Procura: pagando mais caro para recebermos pelo mesmo bem.

Fonte: Portal Resumo Imobiliários

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